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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4388, de 31 de janeiro de 1967

Nº 4388/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Motoristas Servidores Públicos de Minas Gerais (A.B.M.S.P.M.G.), sediada na Capital.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Motoristas Servidores Públicos de Minas Gerais (A.B.M.S.P.M.G.), com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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