Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4383, de 27 de janeiro de 1967

Nº 4383/1967

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.863.520 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros) à Secretaria de Estado de Administração.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$1.863.520 (hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Perfumaria Labas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.000 - série B e processo n. 768-1 (65), do Departamento de Administração de Material - Cr$1.703.520.

Orsilar-Lojas Orsini Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 0012 - série B, do processo 424 (66), do Departamento de Administração de Material - Cr$1.863.520.

Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Souza

Raimundo Nonato de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo