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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4382, de 27 de janeiro de 1967

Nº 4382/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Getúlio Vargas à Cidade Industrial de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– A Cidade Industrial de Juiz de Fora passa a denominar-se Cidade Industrial Getúlio Vargas.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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