Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4379, de 26 de janeiro de 1967

Nº 4379/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$567.600 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual do Desenvolvimento o crédito especial de Cr$567.600 (quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1967, destinado a atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1965, a saber:

Minnesota Manufatureira e Mercantil Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal nº 91.685, do processo nº 426/66, do Departamento de Administração de Material - Cr$198.000.

Minnesota Manufatureira e Mercantil Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal nº 87.293, do processo nº 426/66, do Departamento de Administração de Material - Cr$369.600.

Total: - Cr$567.600.

Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo