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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4373, de 13 de janeiro de 1967

Nº 4373/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto”, à Unidade Sanitária da Cidade de Munhoz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”, a Unidade Sanitária de Munhoz.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1967.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Reny Rabelo

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