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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4371, de 3 de janeiro de 1967

Nº 4371/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Coronel Juventino Dias à Cidade Industrial de Contagem.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- A Cidade Industrial do Município de Contagem passa a denominar-se Juventino Dias.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.

O Presidente: Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reni Rabello

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