Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4371, de 3 de janeiro de 1967
Nº 4371/1967
Dá a denominação de Coronel Juventino Dias à Cidade Industrial de Contagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- A Cidade Industrial do Município de Contagem passa a denominar-se Juventino Dias.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
O Presidente: Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Reni Rabello