Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4357, de 3 de janeiro de 1967
Nº 4357/1967
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$255.685 ao Departamento Estadual de Estatística.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Café Minas Gerais Ltda. - Fornecimento de café em dezembro de 1962 conforme processo 511-1-63, do Departamento de Administração do Material - Cr$ 280.
Café Minas Gerais Ltda. - Fornecimento de café em novembro de 1962, conforme processo 511 (63), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 280.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Taxas devidas por serviços telefônicos nos exercícios de 1957, 1961, 1962 e 1963 - Cr$ 59.508.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Taxas devidas por serviços telefônicos de outubro a dezembro de 1964 - Cr$ 8.492.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Taxas devidas por serviços telefônicos de julho a dezembro de 1965 - Cr$ 184.485.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Taxas devidas por serviços telefônicos de outubro a dezembro de 1965 - Cr$ 2.640.
Total - Cr$ 255.685.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José Ferreira de Faria