Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4356, de 3 de janeiro de 1967

Nº 4356/1967

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.657.986 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$ 4.657.986 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura n. 1.576 - GEMG - Cr$ 135.699.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1965, conforme fatura n. 1.310 - GEMG - Cr$17.465.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura ns. 780, 781, 1.016 - CEMG - Cr$ 75.147.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 423 - GEMIG - Cr$ 18.694.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de março a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 721-GEMG - Cr$ 1.179.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura n. 1.344 - GEMG - Cr$ 1.386.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura n. 1.358 - GEMG - Cr$ 64.891.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1964, conforme fatura n. 1.193 - CEMG - Cr$ 1.701.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme fatura n. 93 - CEMG - Cr$ 15.844.

Marcap - Marcenaria e Carpintaria - Serviços executados em 1965, conforme nota fiscal n. 018, de 30 de julho de 1965 - Cr$ 630.355.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 48 - GEMG - Cr$ 14.710.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura n. 1.465 - GEMG - Cr$ 71.862.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme fatura n. 348 - CEMG - Cr$ 18.684.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1965, conforme fatura n. 1.303 - GEMG - Cr$ 120.490.

Indústrias Villares S.A. - Serviços executados no elevador n. 13.722, conforme fatura n. 10.613, nota fiscal n. 1.834, do exercício de 1965 - Cr$11.217.

Indústrias Villares S.A. - Serviços executados no elevador n. 13.722, conforme fatura n. 10.758, nota fiscal n. 1.979, do ano de 1965 - Cr$ 16.984.

Olivetti Industrial S.A. - Serviços executados em diversas máquinas, durante o exercício de 1964 - Cr$ 34.800.

Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Ligação e vistoria em fevereiro de 1965, conforme nota n. 1-2980 - Cr$ 648.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de agosto de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano, conforme faturas 874, 875, 1.103 - CEMG - Cr$ 3.092.591.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme faturas de ns. 88 e 423-GEMG - Cr$ 57.244.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de março a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 494 - CEMG - Cr$ 36.320.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 674 - CEMG - Cr$ 106.309.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 493 - CEMG - Cr$93.766.

Total - Cr$ 4.657.986.

Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

José Pereira de Faria

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo