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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 435

Nº 435/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 5.662.250,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$5.662.250,70 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de contribuições devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e relativas ao 4º trimestre do corrente ano, sendo Cr$ 3.391.910,00 relativos à Carteira de Aposentadorias e Pensões e Cr$ 2.270.340,70 à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 8ºª, 29º e 40º, do decreto-lei n. 1.416, de 24 de novembro de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS.

José de Magalhães Pinto

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