Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4343, de 3 de janeiro de 1967
Nº 4343/1967
Reconhece de utilidade pública a UESSAMDU (União Estadual dos Servidores do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência de Minas Gerais).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria