Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4335, de 29 de dezembro de 1966
Nº 4335/1966
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa
Jofre Gonçalves de Souza