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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4334, de 28 de dezembro de 1966

Nº 4334/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada no Município de Augusto de Lima, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, a Escola Singular Paculdino Ferreira, situada em Santa Bárbara, Município de Augusto de Lima.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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