Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4333, de 28 de dezembro de 1966
Nº 4333/1966
Autoriza permuta de imóvel de propriedade do Estado com a Prefeitura Municipal de Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro