Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 433

Nº 433/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 9.656,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$9.656,40 (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, e assim discriminadas:

Cr$

Revista Forense, S/A - Publicações feitas nos meses de outubro e novembro de 1948.2.000,00
Eralina Pereira - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de São Francisco, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948.2.400,00
Eliseu Batista - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de campos Altos, no período de 1º de janeiro a 16 de agosto de 1948.1.507,20
Prefeitura Municipal de Itinga - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Itinga, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948.1.200,00
Hospital São Vicente de Paulo de Antônio Dias - Aluguel do prédio ocupado pela coletoria de Antônio Dias, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 1948.1.050,00
Joaquim Nunes Mourão - Quota de expediente relativa 6 duodécimos do exercício de 1948.25,00
Álvaro Pimenta da Rocha - Quota de expediente do exercício de 1948.50,00
João de Sá - Quota de expediente relativa a onze duodécimos do exercício de 1947.45,80
José Maria da Silva - Quota de expediente relativa a 8,1/2 duodécimos do exercício de 1946.35,40
Genulfo de Paiva Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1946.50,00
Paulo Sousa Gomes - Quota de expediente relativa a 7 duodécimos do exercício de 1948.29,20
Ernani Otoni Costa - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Ovídio Antônio Tavares - Quota de expediente relativa a 11 duodécimos do exercício de 1948.45,80
Antônio Rodrigues Lima e Mendes - Quota de expediente relativa ao exercício de 1947.38,80
Olavo Starling - Quota de expediente relativa a quatro duodécimos do exercício de 1948.16,60
Paulo da Silva Campos - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
José Borges da Silva - Quota de expediente relativa a 5 duodécimos do exercício de 1948.20,90
Filadelfo Wilson de Lima - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.31,20
João de Campos Monteiro Bastos - Quota de expediente relativa a dez e meio duodécimos do exercício de 1948.43,80
José Temistocles Petráglia - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Corinto Capanema - Quota de expediente relativa ao exercício de 1947 - quatro duodécimos.16,60
Eduardo Marques Sobrinho - Quota de expediente relativa a 7 duodécimos do exercício de 1948.29,20
Domingos Antonio Gonçalves - Quota de expediente relativa a 2 duodécimos do exercício de 1948.8,30
Edson Silveira - Quota de expediente relativa a 10 duodécimos do exercício de 1948.41,70
Jarbas de Araujo Porto - Quota de expediente relativa a 10 duodécimos do exercício de 1948.41,70
Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Geraldo Gomes Viana - Quota de expediente relativa a 11 duodécimos do exercício de 1948.45,90
Raul Guedes Filho - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.25,00
Oity Silva - Quota de expediente relativa a 2 duodécimos do exercício de 1948.8,20
Sebastião Araujo Horta - Quota de expediente relativa a 5 duodécimos do exercício de 1948.20,80
Décio Silveira - Quota de expediente relativa a 10 duodécimos do exercício de 1948.41,70
José Antônio da Silva - Quota de expediente relativa a 3,1/2 duodécimos do exercício de 1946.14,60
Eduardo de Carvalho - Quota de expediente relativa a 5 duodécimos do exercício de 1948.20,90
João Evangelista Freire - Quota de expediente relativa a 6 duodécimos do exercício de 1948.25,00
José da Mota Cabral - Quota de expediente relativa a 7 duodécimos do exercício de 1948.29,20
José do Carmo Carvalho - Quota de expediente relativa a 3 duodécimos do exercício de 1948.12,50
José Fonseca Sobrinho - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Paulo Nunes Miranda - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Ferdinando Mário José Giudice - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Romano Cecilio - Quota de expediente relativa a 8 duodécimos do exercício de 1948.33,30
José Turrer - Quota de expediente relativa a 5 duodécimos do exercício de 1948.20,80
Geraldo Martins do Couto - Quota de expediente relativa a 6 duodécimos do exercício de 1948.25,00
José Jeremias de Mesquita - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Osmar Xavier Marinho - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
João Renand Rocha - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Antônio Rodrigues Lacerda - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948.50,00
Geraldo Pimenta - Quota de expediente relativa a 10 duodécimos do exercício de 1943.41,70
Clóvis da Silva Araújo - Quota de expediente relativa a 1 duodécimo do exercício de 1948.4,20
José Antônio da Silva - Quota de expediente relativa a 2,1/2 duodécimos do exercício de 1947.10,40

9.656,40

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo