Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4327, de 28 de dezembro de 1966
Nº 4327/1966
Autoriza abertura de crédito especial de Cr$46.562.935.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Departamento Geográfico
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 655/66 - Cr$6.915.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em outubro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 564/66 - Cr$12.640.
Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 1009/66 - Cr$74.600.
Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n. 993/66 - Cr$9.860.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER) - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC n.557/66 - Cr$6.320.
Departamento Geográfico - Quota referente ao convênio celebrado com o Conselho Nacional de Geografia, aprovada pela Resolução n. 746, de 14 de abril de 1966 - Cr$46.438.920.
Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Departamento Jurídico do Estado, em novembro de 1962, conforme nota 1.674, do processo 1.415, do Departamento de Administração do Material - Cr$1.680.
Arquivo Público Mineiro
João Gomes Teixeira - Diretor do Arquivo Público Mineiro - Indenização pelo pagamento de taxas telefônicas no seguindo semestre de 1960 - Cr$12.000.
Total - Cr$46.562.935.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José Pereira de Faria