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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4326, de 28 de dezembro de 1966

Nº 4326/1966

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.456.663, à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$4.456.663 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros) para pagamento dos salários devidos ao Economista contratado Carlos Eduardo de Sousa, correspondente ao período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1966.
Art. 2.
- O crédito autorizado no artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Sousa

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