Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4325, de 28 de dezembro de 1966
Nº 4325/1966
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$92.552 à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Viação Pequeri - Geraldo Lopes Dias - Transportes requisitados em 1964, conforme DCP/SC/SEC n. 5.251/65 - Cr$830.
Café Nacional Limitada - Fornecimento de café em novembro de 1962, conforme processo 511 (63) do Departamento de Administração de Material - Cr$280.
Geralda Líbero - Pagamento por fornecimento realizado em 1964, conforme processo de número 1.016 (65) do Departamento de Administração do Material - Cr$89.632.
Ruderico de Alvarenga Mafra - Transportes requisitados, conforme DCP/SC/SEC numero 6.362, de 1965 - Cr$905.
Hely Couto de Mendonça - Transportes requisitados conforme DCP/SC/SEC N. 452, de 1966 - Cr$905.
Total - Cr$92.552.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Agnelo Corrêa Viana
Jofre Gonçalves de Souza.