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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4321, de 21 de dezembro de 1966

Nº 4321/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, que mantém cursos de ensino superior.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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