Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 432

Nº 432/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.864,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.864,30 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercicios anteriores, assim discriminadas:

Cr$

Dona Maria Virginia - Indenização pela morte de seu filho Valdemar Pereira Camargo, em acidente de trabalho3.600,00
Leopoldo de Morais - Aluguel de sala ocupada pelo escritório da 3ª Cinscunscrição, nos meses de novembro e dezembro de 1948900,00
André Martins de Andrade Filho - Diárias vencidas em novembro de 1948180,00
José Calazans Ferreira - Correspondência oficial de 9ª Circunscrição, em 194859,80
Valfrido Machado Mendonça - correspondência oficial da 6ª Circunscrição, em 1948124,50

4.864,30

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo