Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4318, de 21 de dezembro de 1966
Nº 4318/1966
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de prédio ao Município de Tombos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria