Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4311, de 21 de dezembro de 1966
Nº 4311/1966
Dá a denominação de Princesa Januária às Escolas Combinadas Infantis, situadas na cidade de Januária.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson