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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 431

Nº 431/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 15.704,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$15.704,50 (quinze mil, setecentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para os seguintes pagamentos:

Cr$

Juiz Arinos de Novais Câmara - adicionais de 10%, relativos ao período de 29 de agosto a 31 de dezembro de 19471.732,90
Juiz Álvaro Batista de Oliveira - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 194913.971,60

15.704,50

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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