Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 431
Nº 431/1949
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 15.704,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$15.704,50 (quinze mil, setecentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para os seguintes pagamentos:
Cr$
| Juiz Arinos de Novais Câmara - adicionais de 10%, relativos ao período de 29 de agosto a 31 de dezembro de 1947 | 1.732,90 |
| Juiz Álvaro Batista de Oliveira - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949 | 13.971,60 |
15.704,50
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto