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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4308, de 21 de dezembro de 1966

Nº 4308/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao Ginásio Estadual de Campo Belo a denominação de José do Patrocínio Cardoso.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual da cidade de Campo Belo passa a denominar-se José do Patrocínio Cardoso.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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