Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 43
Nº 43/1947
Abre um crédito suplementar de Cr$160.000,00 a verbas da Imprensa Oficial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| 071-07 (690) | Gratificações | 50.000,00 |
| 071-69 (994) | Eventuais | 110.000,00 |
| Cr$ | 160.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto