Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4299, de 19 de dezembro de 1966
Nº 4299/1966
Concede benefício a funcionários, não previsto pela Lei n. 869, de 5 de julho de 1952.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
José de Lima Barcelos
Gerson Brito Mello Boson
Enio Pinto Corrêa
Raymundo Nonato de Castro
Agnelo Corrêa Viana