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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4293, de 19 de dezembro de 1966

Nº 4293/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência – Diretoria Estadual de Minas Gerais.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como instituição de utilidade pública em todo o território deste Estado, a Legião Brasileira de Assistência, Diretoria Estadual de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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