Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 429
Nº 429/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$273.719,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Casa Lohner, S.A. | 243.000,00 |
| Belgo-Mineira | 30.550,00 |
| Marmoraria Mineira | 169,00 |
273.719,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada o Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto