Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4285, de 7 de dezembro de 1966
Nº 4285/1966
Modifica disposições da Lei n. 493, de 24 de novembro de 1949, que doou terreno à União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União terreno de 660,5.540 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados, cinco mil e quinhentos e quarenta centímetros quadrados), situado em área contígua a em que se acha o Grupo Escolar Francisco Fernandes, na Cidade de Oliveira.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza