Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4283, de 7 de dezembro de 1966
Nº 4283/1966
Declara de utilidade pública a Conferência de São Matheus, do Conselho Particular São José, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria