Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4281, de 30 de novembro de 1966
Nº 4281/1966
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei n. 3.544, de 11 de novembro de 1965.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º - O patrimônio da Fundação será constituído:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
José Pereira de Faria