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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4280, de 30 de novembro de 1966

Nº 4280/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$8.020.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$8.020.000 (oito milhões e vinte mil cruzeiros) para pagamento ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. do débito da Sociedade “Amigas da Cultura” com o referido estabelecimento de crédito.
§ 1º- A importância do crédito especial autorizado no artigo se destina a auxiliar à referida Sociedade na aquisição de sua sede própria.
§ 2º- Para atender ao disposto no artigo, poderá o Executivo, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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