Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 428
Nº 428/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.799,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| S.A. Estabelecimento Ciampi | 4.860,40 |
| Panair do Brasil S.A. | 3.938,80 |
8.799,20
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto