Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4275, de 21 de outubro de 1966
Nº 4275/1966
Dispõe sobre horário de irradiação do noticiário da Assembléia Legislativa na Rádio Inconfidência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria