Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 427
Nº 427/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.610,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Standard Oil Company of Brazil | 14.925,10 |
| Werkema & Cia. Ltda. | 1.685,00 |
16.610,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto