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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4263

Nº 4263/1966

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Fixa o número de vereadores para as eleições municipais de 1966.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O número de vereadores para as eleições municipais a se realizar no dia 15 de novembro de 1966, no Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto na Emenda Constitucional nº15 à Constituição Estadual é fixado da seguinte forma:
1)9 (nove) o número de vereadores às Câmaras Municipais de:

Abadia dos Dourados - Águia Comprida - Aiuruoca - Alterosa - Alto Rio Doce - Alvinópolis - Andradas - Andrelândia - Antônio Carlos - Antônio Dias - Araújos - Arceburgo - Arcos - Areado - Astolfo Dutra - Baldim - Barão de Cocais - Barra Longa - Barroso - Belo Vale - Bias Fortes - Bicas - Bocaina de Minas - Bom Jardim de Minas - Bom Jesus do Amparo - Bom Repouso - Bonfim - Borda da Mata - Botelhos - Brás Pires - Braunas - Brumadinho - Bueno Brandão - Buenópolis - Cabo Verde - Cachoeira de Minas - Caetanópolis - Camanducaia - Cambuí - Cambuquira - Campanha - Campestre - Campo do Meio - Campo Florido - Campos Altos - Cana do Reino - Canápolis - Candeias - Capela Nova - Capelinha - Capetinga - Capim Branco - Capinópolis - Capitólio - Carandaí - Careaçu - Carmo da Cachoeira - Carmo da Mata - Carmo de Minas - Carmo do Cajuru - Carmo do Rio Claro - Carmópolis de Minas - Carrancas - Carvalhos - Cascalho Rico - Cássia - Caxambu - Centralina - Chiador - Cipotânea - Claraval - Cláudio - Coimbra - Coluna - Comendador Gomes - Comercinho - Conceição da Aparecida - Conceição das Alagoas - Conceição de Ipanema - Conceição do Rio Verde - Conceição dos Ouros - Congonhal - Congonhas - Conquista - Coqueiral - Cordisburgo - Coroaci - Coromandel - Coronel Murta - Córrego Danta - Córrego do Bom Jesus - Cristais - Cristina - Cruscilândia - Cruzília - Delfim Moreira - Delfinópolis - Descoberto - Destêrro de Entre Rios - Dionísio - Divisa Nova - Bom Joaquim - Dom Silvério - Dom Viçoso - Dores de Campos - Dores do Indaiá - Dores do Turvo - Eloi Mendes - Entre Rios de Minas - Esmeraldas - Estiva - Estrela Dalva - Estrela do Indaiá - Estrela do Sul - Eugenópolis - Estrema - Tama - Faria Lemos - Felixlândia - Gouveia - Guapé - Guaraciaba - Guaranésia - Guarani - Guaraná - Guia Lopes - Guidoval - Guiricema - Eliodora - Ibiá - Ibiraci - Iguatama - Ilicínea - Indianópolis - Inhauma - Ipuiuna - Itabirito - Itaguara - Itamogi - Itamonte - Itanhandu - Itapagipe - Ituêta - Itumirim - Iturama - Itutinga - Jaboticatubas - Jacuí - Jacutinga - Jaguaraçu - Jeceaba - Jequitaí - Jequitibá - Jequitinhonha - Jesuânia - Joanésia - Jordânia - Juramento - Juruaia - Ladainha - Lagoa da Prata - Lagoa Dourada - Lagoa Santa - Lambari - Laranjal - Lassance - Liberdade - Lima Duarte - Luminárias - Luz - Machacalis - Madre de Deus de Minas - Maravilhas - Mar de Espanha - Maria da Fé - Marliéria - Martinho Campos - Mateus Leme - Matias Barbosa - Matipó - Mato Verde - Matosinhos - Matutina - Mercês - Minduri - Miradouro - Mirai - Moema - Monsenhor Paulo - Monte Alegre de Minas - Monte Belo - Monte Santo de Minas - Monte Sião - Morada Nova de Minas - Morro do Pilar - Munhoz - Muzambinho - Natércia - Nazareno - Nova Era - Nova Ponte - Nova Resende - Nova Serrana - Oliveira Fortes - Ouro Branco - Pains - Paiva - Palma - Papagaios - Paraguaçu - Paraopeba - Passa Quatro - Passa Tempo - Passa Vinte - Patrocínio do Muriaé - Paula Cândido - Paulistas - Pedralva - Pedro Leopoldo - Pequeri - Pequi - Perdigão - Perdizes - Perdões - Piau - Piedade do Rio Grande - Pimenta - Piracema - Pirajuba - Piranga - Pirapetinga - Piraúba - Pium-i - Poço Fundo - Pompéu - Porto Firme - Poté - Pouso Alto - Prados - Prata - Pratápolis - Pratinha - Presidente Bernardes - Presidente Soares - Quartel Geral - Raposos - Recreio - Resende Costa - Ressaquinha - Ribeirão das Neves - Ribeirão Vermelho - Rio Acima - Rio Casca - Rio do Prado - Rio Espera - Rio Novo - Rio Paranaíba - Rio Pomba - Rio Preto - Rubi - Sabinópolis - Salto da Divisa - Santa Cruz do Escalvado - Santa Juliana - Santa Luzia - Santa Margarida - Santa Maria do Itabira - Santana do Pirapama - Santana do Deserto - Santana do Jacaré - Santa Rita de Caldas - Santa Rita do Jacutinga - Santa Vitória - Santo Antônio do Amparo - Santo Antônio do Grama - Santo Antônio do Monte - São Brás do Suaçuí - São Francisco do Glória - São Geraldo - São Gonçalo do Abaeté - São Gonçalo do Pará - São João Batista do Glória - São João do Paraíso - São João Evangelista - São João Nepomuceno - São José do Alegre - São José do Goiabal - São José do Jacuri - São Lourenço - São Miguel do Anta - São Pedro da União - São Sebastião do Maranhão - São Tiago - São Tomás de AquinoSão Vicente de Minas - Sapucaí-Mirim - Senador Firmino - Senhora de Oliveira - Senhora do Porto - Senhora dos Remédios - Serra do Salitre - Serrania - Serranos - Silvianópolis - Soledade de Minas - Tabuleiro - Taiobeiras - TapiraíTeixeiras - Tiradentes - Tiros - Tocantins - Toledo - Tombos - Tumiritinga - Turmalina - Vargem Bonita - Várzea da Palma - Vasante - Veríssimo - Vespasiano - Vieiras - Virgem da Lapa - Virgínia e Volta Grande.

II) 11 (onze) o número de vereadores às Câmaras Municipais de:

Abaeté - Abre Campo - Alfenas - Alpinópolis - Araçuaí - Baependi - Bambuí - Betim - Boa Esperança - Bom Despacho - Bom Sucesso - Brasópolis - Caeté - Caldas - Campina Verde - Campos Gerais - Caraí - Carmo do Paranaíba - Divino - Ervália - Espera Feliz - Espinosa - Ferros - Guanhães - Guaxupé - Iapu - Ipanema - Itanhomi - Itinga - Jacinto - Janauba - Jequeri - Joaíma - Lajinha - Machado - Medina - Mesquita - Monte Azul - Monte Carmelo - Nepomuceno - Nova Lima - Oliveira - Ouro Fino - Paracatu - Paraisópolis - Pedra Azul - Pirapora - Pitangui - Pocrane - Pouso Alegre - Rio Vermelho - Sabará - Sacramento - Santa Bárbara - Santa Rita do Sapucaí - São Domingos do Prata - São Gonçalo do Sapucaí - São Gotardo - São Pedro dos Ferros - São Romão - São Sebastião do Paraíso - Simonésia - Tupaciguara - Viçosa - Virgolândia - Visconde do Rio Branco - Campanário - Lagoa Formosa e Sêrro.

III) 13 (treze) o número de vereadores à Câmara Municipal de:

Açucena - Água Boa - Águas Formosas - Além Paraíba - Araxá - Bom Jesus do Galho - Campo Belo - Carangola - Carlos Chagas - Conceição do Mato Dentro - Contagem - Coração de Jesus - Corinto - Francisco Sá - Frutal - Galiléia - Grão Mogol - Itabira - Itamarandiba - Itapecerica - Itaúna - João Pinheiro - Lavras - Manga - Manhumirim - Mariana - Mendes Pimentel - Mutum - Novo Cruzeiro - Ouro Preto - Pará de Minas - Patrocínio - Peçanha - Presidente Olegário - Rio Pardo de Minas - Santa Maria do Suaçuí - Três Corações - Três Pontas - Varginha - Virginópolis e Mirabela.

IV) 15 (quinze) o número de vereadores às Câmaras Municipais de:

Aimorés - Almenara - Araguari - Ataléia - Barbacena - Bocaiuva - Brasília de Minas - Caratinga - Cataguases - Conselheiro Lafaiete - Conselheiro Pena - Coronel Fabriciano - Curvelo - Diamantina - Divinópolis - Formiga - Governador Valadares - Inhapim - Itajubá - Itambacuri - Ituiutaba - Januária - Juiz de Fora - Leopoldina - Malacacheta - Manhuaçu - Mantena - Minas Novas - Montes Claros - Muriaé - Nanuque - Passos - Patos de Minas - Poços de Caldas - Ponte Nova - Porteirinha - Raul Soares - Resplendor - Rio Piracicaba - Salinas - Santos Dumont - São Francisco - São João da Ponte - São João del Rei - Sete Lagoas - Tarumirim - Teófilo Otoni - Ubá - Uberaba - Uberlândia e Unaí.

V) 21 (vinte e um) o número de vereadores à Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Art. 2.
- É de 9 (nove) o número de vereadores às Câmaras Municipais dos outros municípios criados pela lei estadual n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 11 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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