Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4261, de 10 de outubro de 1966
Nº 4261/1966
Autoriza permuta de imóveis entre o Governo do Estado e Cooperativa dos Produtores de Leite de Pará de Minas, Ltda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
Raimundo Nonato de Castro