Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4260, de 10 de outubro de 1966
Nº 4260/1966
Estabelece normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos da administração centralizada do Governo do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representante, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
I I
R = 0,90 x 1 - 0 x V
______
I
R - é o valor do reajustamento procurado;
I
1 - É a média aritmética dos índices mensais do período que deverá ser reajustado;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria