Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4258, de 10 de outubro de 1966
Nº 4258/1966
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Escola de Educação Física de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza