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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4258, de 10 de outubro de 1966

Nº 4258/1966

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Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Escola de Educação Física de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 164.796.950 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros) à Escola de Educação Física de Minas Gerais, para ocorrer a despesas com a sua manutenção no exercício de 1966.
Parágrafo único- A Escola de Educação Física de Minas Gerais prestará contas à Secretaria de Estado da Fazenda da aplicação do auxílio previsto no artigo.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.796.950 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros), podendo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

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