Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4255, de 15 de setembro de 1966
Nº 4255/1966
Reconhece de utilidade pública a entidade estudantil União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco