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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4253, de 15 de setembro de 1966

Nº 4253/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 5º da Lei n. 3.901, de 22 de dezembro de 1965.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 5º da Lei n. 3.901, de 22 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raymundo Nonato de Castro

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