Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 424
Nº 424/1949
Abre ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 803,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Administração o crédito especial de Cr$ 803,30 (oitocentos e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquele Departamento no período de outubro a dezembro de 1948.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente domo nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto