- Compete ao Corpo de Bombeiros, no território do Estado de Minas Gerais, executar serviços relacionados com a extinção de incêndio e salvamento, que compreendem:Iprevenir incêndios e sinistros em geral;
IIcombater incêndios, inclusive nos aeroportos civis e nos militares, quando para isso houver solicitação de autoridade competente;
IIIsalvar vidas e materiais nos casos de calamidade pública, incêndio, desmoronamento, inundação, afogamento e outros sinistros;
IVproteger a vida, em lagos ou rios, onde haja afluência pública numerosa ou não;
Vfornecer água, excepcionalmente, aos hospitais, quartéis, escolas ou habitações coletivas, quando localizadas em zonas da cidade e seja notório acidente em rede ou escassês de abastecimento;
VIprestar socorro em local onde tenha ocorrido acidente ou seja este iminente, ou sempre que se fizer necessário o emprego de pessoal ou material especializado;
VIIexercer a segurança e policiamento em todas as partes ou locais onde suas guarnições existam ou tenham atividades;
VIIIassistir as administrações locais no cumprimento das disposições preventivas de incêndio;
IXoferecer às prefeituras municipais, quanto à prevenção de incêndios, os meios de assistência e fiscalização indispensáveis a esse fim, inclusive colaboração técnica para a aprovação de projetos de construção de edifícios, prédios, moradias ou residência mediante parecer da Divisão Técnica.