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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4230, de 24 de agosto de 1966

Nº 4230/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Aura Aliada Pereira Lamba ao Curso Complementar da Cidade de Bicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Curso Complementar da Cidade de Bicas passa a denominar-se Aura Aliada Pereira Lamba.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Melo Boson

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