Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4227, de 24 de agosto de 1966
Nº 4227/1966
Declara de utilidade pública a Organização Cristã de Amparo Social (O.C.A.S.), com sede na cidade de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ciro Franco