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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4225, de 24 de agosto de 1966

Nº 4225/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Ginásio Estadual de Cruzeiro da Fortaleza.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Ginásio Estadual da cidade de Cruzeiro da Fortaleza denominar-se-á Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Melo Boson

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