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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4223, de 19 de agosto de 1966

Nº 4223/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Católica de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Católica de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

Gerson de Brito Melo Boson

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