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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 422

Nº 422/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$12.286,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas crédito especial de Cr$ 12.286,80 (doze mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, proveniente de despesas feitas com as obras de acréscimo realizadas no prédio do grupo escolar “Professor Cândido Azeredo”, em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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