Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4214, de 8 de julho de 1966

Nº 4214/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá ao Fórum da cidade de Entre Rios de Minas a denominação de Cel. Joaquim Resende.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prédio do Fórum da cidade de Entre Rios de Minas passa a denominar-se “Cel. Joaquim Resende”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria Azevedo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo