Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4214, de 8 de julho de 1966
Nº 4214/1966
Dá ao Fórum da cidade de Entre Rios de Minas a denominação de Cel. Joaquim Resende.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo