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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4211, de 7 de julho de 1966

Nº 4211/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Coronel Aniceto de Barros à Unidade Sanitária de Santa Cruz do Escalvado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Unidade Sanitária da Cidade de Santa Cruz do Escalvado passa a denominar-se Coronel Aniceto de Barros.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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