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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4210, de 7 de julho de 1966

Nº 4210/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão à viúva do Dr. Jorge de Vasconcelos Safe, ex-deputado estadual.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Diva Dayrell da Cunha Safe, viúva do dr. Jorge de Vasconcelos Safe, ex-Deputado Estadual, a pensão mensal vitalícia de Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único- Sobrevindo o falecimento da beneficiária, em estado de viuvez, a pensão prevista no artigo será rateada entre os filhos menores do casal.
Art. 2.
- Para atender, no corrente exercício, as despesas provenientes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), podendo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Parágrafo único- Nos exercícios subsequentes, as despesas resultantes desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

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